VALE A PENA VER E PENSAR!!! ÁGUA LIQUIDO PRECIOSO DA HUMANIDADE.
http://www.youtube.com/watch?v=g26Wk4gpkws&feature=player_embedded#!
( foto Net-google)
No
dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento:
a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este
texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem
para despertar a consciência
ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano,
precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões
não faltam: não jogar lixo nos rios
e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de
dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações;
respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para
amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art.
1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente
responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial
de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser
humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da
Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável
são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser
manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela
é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção
constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem
para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor
econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a
utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de
sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a
Terra.
(Texto retirado daqui...http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_mundial_da_agua.htm)
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